Como Funciona uma Perícia em Segurança do Trabalho?

Quando um processo trabalhista envolve questões como insalubridade, periculosidade, exposição a agentes ocupacionais ou condições de segurança, pode ser necessária uma avaliação técnica especializada para esclarecer os fatos discutidos.

É nesse contexto que entra a perícia em Segurança do Trabalho.

A perícia permite analisar tecnicamente as condições em que determinada atividade era realizada, os riscos presentes no ambiente, as medidas de prevenção adotadas e os documentos relacionados à gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Para as empresas, esse processo exige atenção. Além de manter documentos e avaliações atualizados, é possível contar com um assistente técnico, profissional indicado pela parte para acompanhar tecnicamente o processo pericial.

O que é perícia em Segurança do Trabalho e quando ela é necessária?

A perícia judicial é utilizada quando uma questão discutida em um processo depende de conhecimento técnico ou científico especializado.

Na área de Segurança do Trabalho, ela pode ser necessária em ações envolvendo:

  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • condições de máquinas, equipamentos e instalações;
  • acidentes de trabalho;
  • medidas de prevenção existentes no ambiente.

O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar do juízo, produzindo uma análise técnica sobre os pontos relacionados ao processo.

Quem pode realizar perícia de insalubridade e periculosidade?

O artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ocorrer por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, observadas as normas do Ministério do Trabalho. A NR-16 também prevê laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para caracterização ou descaracterização da periculosidade.

Quais documentos são analisados em uma perícia de Segurança do Trabalho?

A perícia não se resume à vistoria do ambiente. Dependendo do objeto da ação, documentos relacionados à gestão de SST podem ajudar a compreender as condições existentes no período discutido.

Entre os registros que podem ser considerados estão:

  • PGR;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • avaliações ambientais;
  • registros de fornecimento de EPIs;
  • procedimentos e ordens de serviço;
  • registros de treinamentos;
  • documentos de inspeção e manutenção.

A documentação deve estar coerente com as atividades e condições reais da operação.

O PGR pode ser analisado em uma perícia trabalhista?

Sim. Dependendo do objeto da perícia, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode fornecer informações relevantes sobre os perigos identificados, os riscos ocupacionais avaliados e as medidas de prevenção previstas pela organização.

Por isso, manter o PGR atualizado não deve ser encarado apenas como uma obrigação documental. Ele precisa refletir as condições efetivamente encontradas no ambiente de trabalho.

As fichas de EPI são importantes na perícia?

Os registros de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também podem ser relevantes.

Porém, a análise não necessariamente se limita à existência de uma ficha de entrega. Dependendo do objeto pericial, podem ser considerados aspectos relacionados ao equipamento utilizado, sua adequação ao risco, treinamento, substituição e demais medidas de controle existentes.

Como funciona uma perícia trabalhista de Segurança do Trabalho?

Cada processo possui suas particularidades, mas a perícia normalmente passa por algumas etapas.

Primeiro, o juiz nomeia o perito responsável pela análise técnica. As partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, que são perguntas relacionadas aos aspectos que deverão ser esclarecidos durante o trabalho pericial. A indicação de assistente e a formulação de quesitos estão previstas na sistemática da prova pericial.

Em seguida, podem ser analisados os documentos relacionados às atividades e às condições de trabalho discutidas no processo.

Quando aplicável, também ocorre uma inspeção no ambiente.

O que acontece no dia da perícia trabalhista?

Durante a vistoria, o perito pode observar elementos como:

  • atividades realizadas;
  • máquinas e equipamentos;
  • processos produtivos;
  • fontes de risco;
  • medidas de proteção coletiva;
  • utilização de EPIs;
  • condições do ambiente de trabalho.

O assistente técnico indicado pela empresa também pode acompanhar a diligência e observar os procedimentos técnicos realizados.

Quais medições podem ser realizadas durante uma perícia?

Dependendo do agente e do objeto da ação, podem ser necessárias avaliações ou medições relacionadas a fatores como ruído, calor, vibração e determinados agentes químicos.

Nem toda perícia, porém, exige medição quantitativa. A própria NR-15 possui situações avaliadas a partir de diferentes critérios, de acordo com o agente e o anexo aplicável.

O que são quesitos em uma perícia trabalhista?

Os quesitos periciais são perguntas técnicas formuladas para que o perito esclareça pontos relevantes relacionados ao objeto da perícia.

Eles podem abordar, por exemplo, quais atividades eram desenvolvidas, quais agentes estavam presentes, como ocorria determinada exposição, quais medidas de proteção existiam e qual metodologia foi utilizada na avaliação.

Por isso, a elaboração de quesitos é uma das etapas em que o conhecimento técnico sobre Segurança do Trabalho pode contribuir para o processo.

O que é o laudo pericial trabalhista?

Após realizar as análises necessárias, o perito apresenta o laudo pericial, documento que reúne a avaliação técnica, os métodos utilizados, as respostas aos quesitos e suas conclusões.

O laudo passa a integrar o conjunto de provas do processo e pode posteriormente ser analisado pelos assistentes técnicos das partes.

O que é perícia de insalubridade e como funciona a NR-15?

A perícia de insalubridade busca avaliar se as condições de trabalho se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação para caracterização da insalubridade.

A principal referência normativa é a NR-15 — Atividades e Operações Insalubres.

A norma contempla diferentes agentes e condições, incluindo, conforme seus respectivos anexos:

  • ruído;
  • calor;
  • vibrações;
  • frio;
  • umidade;
  • determinados agentes químicos;
  • poeiras minerais;
  • agentes biológicos;
  • outras situações previstas pela norma.

A NR-15 reúne critérios quantitativos e qualitativos. Portanto, o enquadramento depende do agente, das condições de exposição e do respectivo anexo aplicável.

Toda perícia de insalubridade precisa de medição?

Não.

Alguns agentes possuem critérios que envolvem limites de tolerância e avaliações quantitativas, enquanto outros são caracterizados a partir de inspeção e análise qualitativa das atividades e condições de trabalho previstas nos anexos da NR-15.

Por isso, a análise deve considerar o agente específico e os critérios técnicos aplicáveis ao caso.

O que é perícia de periculosidade e como funciona a NR-16?

A perícia de periculosidade analisa se as atividades e condições de trabalho se enquadram nas situações previstas na NR-16 — Atividades e Operações Perigosas.

A norma possui anexos que tratam de diferentes situações, incluindo atividades envolvendo explosivos, inflamáveis, energia elétrica e outras hipóteses previstas em sua regulamentação.

Nesse tipo de perícia, é necessário analisar a atividade efetivamente realizada, as condições existentes e o enquadramento correspondente na legislação.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Embora sejam frequentemente tratadas juntas, são conceitos diferentes.

A insalubridade está relacionada à exposição a agentes ou condições enquadrados nos critérios da NR-15.

Já a periculosidade está relacionada às atividades e operações consideradas perigosas conforme a NR-16 e seus anexos.

Por isso, uma perícia deve analisar o caso concreto e aplicar os critérios da norma correspondente.

Qual é a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

Essa é uma distinção importante.

O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar do juízo, sendo responsável pela realização da análise pericial.

Já o assistente técnico é indicado por uma das partes do processo e atua no acompanhamento técnico da perícia sob a perspectiva de quem o contratou.

Portanto, são profissionais com funções diferentes dentro do processo.

O que faz um assistente técnico em uma perícia trabalhista?

A atuação do assistente técnico pode começar antes da vistoria e continuar mesmo depois da apresentação do laudo.

O que o assistente técnico faz antes da perícia?

Antes da diligência, o profissional pode:

  • analisar o processo e a documentação;
  • identificar os principais pontos técnicos;
  • avaliar quais normas são aplicáveis;
  • analisar informações sobre atividades e ambientes;
  • auxiliar tecnicamente na elaboração dos quesitos.

Essa preparação permite compreender previamente quais aspectos poderão ser relevantes durante a avaliação.

Como o assistente técnico atua durante a perícia?

Durante a diligência, o assistente pode acompanhar a inspeção e as avaliações realizadas pelo perito, observando aspectos como:

  • condições consideradas;
  • metodologia utilizada;
  • equipamentos empregados nas avaliações;
  • características das atividades;
  • medidas de prevenção existentes.

O acompanhamento permite registrar e analisar tecnicamente os procedimentos realizados durante a perícia.

O que o assistente técnico faz depois do laudo pericial?

Após a apresentação do laudo, o assistente pode avaliar:

  • metodologia utilizada;
  • documentos considerados;
  • respostas aos quesitos;
  • critérios técnicos e normativos empregados;
  • coerência entre os elementos analisados e as conclusões.

Quando necessário, pode elaborar um parecer técnico fundamentado, apresentando concordâncias, divergências ou pontos que demandem esclarecimento.

Como preparar a empresa para uma perícia de Segurança do Trabalho?

A preparação para uma perícia deve começar pela organização das informações relacionadas às condições efetivamente existentes no período discutido no processo.

Algumas medidas importantes são:

  1. identificar o objeto da ação;
  2. verificar o período e as atividades discutidas;
  3. organizar os documentos de SST;
  4. revisar o PGR e as avaliações relacionadas ao caso;
  5. verificar registros de EPI e EPC;
  6. levantar eventuais alterações no ambiente ou processo;
  7. analisar as normas aplicáveis;
  8. elaborar os quesitos técnicos;
  9. definir o profissional que acompanhará a perícia.

O objetivo não é modificar artificialmente o ambiente antes da inspeção, mas organizar e apresentar adequadamente as informações e evidências existentes.

Por que manter o PGR e os documentos de SST atualizados?

Uma frase resume bem esse ponto:

A perícia não começa no dia da vistoria.

Quando um processo surge, grande parte das informações necessárias para compreender as condições de trabalho já deveria estar registrada.

PGR, avaliações ocupacionais, registros de treinamentos, controle de EPIs, inspeções, procedimentos e documentos de manutenção ajudam a construir um histórico sobre a gestão dos riscos da empresa.

Além de contribuir para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, manter esses registros atualizados permite demonstrar de maneira mais consistente quais riscos foram identificados e quais medidas de prevenção foram adotadas ao longo do tempo.

Por isso, uma gestão preventiva de SST também ajuda a empresa a estar mais preparada diante de questionamentos técnicos e processos judiciais.

Precisa de assistência técnica em perícia de Segurança do Trabalho?

A Innovar EHS oferece suporte técnico especializado para empresas envolvidas em perícias e processos relacionados à Segurança do Trabalho.

Nossa atuação pode incluir:

  • análise técnica e documental;
  • apoio na elaboração de quesitos;
  • preparação para a diligência;
  • acompanhamento da perícia;
  • análise do laudo pericial;
  • elaboração de parecer técnico.

Mais do que acompanhar o dia da vistoria, a assistência técnica permite que a empresa conte com suporte especializado antes, durante e depois da perícia.

Sua empresa está diante de uma perícia em Segurança do Trabalho?

Fale com a Innovar EHS e conte com acompanhamento técnico especializado em todas as etapas do processo.

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