A atualização da NR-01 mudou a forma como as empresas devem encarar a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O que antes era tratado de maneira pontual e documental passa a ser exigido como gestão contínua de riscos, com base técnica, registros consistentes e integração entre áreas.
Nesse cenário, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) se torna o centro da prevenção. E, com ele, surge um tema que ganhou grande relevância nos últimos anos: os riscos psicossociais.
O aumento dos afastamentos por transtornos mentais, a intensificação das cobranças em auditorias e fiscalizações e a própria evolução das relações de trabalho colocaram a saúde mental no trabalho como parte obrigatória da gestão de SST.
O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR é o documento que estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro das empresas. Ele substituiu o antigo PPRA e passou a ter uma abordagem mais ampla e integrada.
De forma prática, o PGR reúne:
- Identificação de perigos no ambiente de trabalho;
- Avaliação dos riscos ocupacionais;
- Definição de medidas de prevenção e controle.
Mais do que um arquivo para cumprir exigência legal, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve funcionar como um instrumento vivo de gestão, acompanhando a rotina da empresa e orientando decisões relacionadas à segurança, ergonomia e saúde dos trabalhadores.
Quem precisa ter PGR e quem pode ser dispensado
A regra geral é clara: toda empresa com empregados contratados pelo regime CLT precisa ter PGR.
As principais exceções são:
- MEI sem empregados, que está dispensado;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 ou 2, que podem adotar um modelo simplificado, desde que não haja riscos ocupacionais relevantes.
Mesmo nessas situações, se existirem riscos ergonômicos ou riscos psicossociais, a empresa continua obrigada a avaliar e registrar esses fatores. Ou seja, a simplificação não significa ausência de responsabilidade.
Validade e atualização do PGR
O PGR não tem “prazo de vencimento” como um alvará, mas isso não significa que ele possa ficar parado.
Ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças que impactem os riscos, como:
- Alterações de processo produtivo;
- Mudanças de layout;
- Modificações na organização do trabalho;
- Aumento ou redução do número de empregados.
Além disso, a revisão periódica é considerada boa prática, sendo recomendável que ocorra ao menos uma vez por ano.
O que são riscos psicossociais
Os riscos psicossociais são aqueles ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivenciado pelas pessoas.
Eles não estão relacionados a máquinas ou agentes químicos, mas à pressão, relações interpessoais, ritmo de trabalho e ambiente organizacional, podendo afetar a saúde mental, emocional e até física dos trabalhadores.
Alguns exemplos comuns são:
- Pressão excessiva por resultados;
- Metas irreais ou mal definidas;
- Falta de apoio da liderança;
- Conflitos constantes na equipe;
- Situações de assédio moral.
Esses fatores podem gerar estresse crônico, ansiedade, depressão, queda de produtividade e aumento de afastamentos.
Avaliação de riscos psicossociais na NR-01
A NR-01 determina que todos os perigos capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores devem ser identificados e avaliados. Isso inclui, quando presentes, os riscos psicossociais no PGR.
A NR-17 (Ergonomia) também reforça a necessidade de analisar a organização do trabalho, as exigências cognitivas e a forma como as tarefas são estruturadas.
A avaliação desses riscos costuma ser predominantemente qualitativa, utilizando ferramentas como:
- Questionários e escalas validadas;
- Entrevistas com trabalhadores e lideranças;
- Observação das rotinas de trabalho;
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O objetivo é transformar percepções e vivências em informações técnicas documentadas, que possam orientar ações preventivas.
Os 13 riscos psicossociais listados pelo MTE
O Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, do MTE, apresenta uma lista de referência que auxilia na elaboração do PGR. Entre os principais fatores estão:
- Assédio de qualquer natureza
Condutas abusivas que geram humilhação, constrangimento ou intimidação. - Baixa clareza de papel ou função
Quando o trabalhador não entende suas responsabilidades ou limites de atuação. - Baixa demanda de trabalho (subcarga)
Falta de atividades que gera sensação de inutilidade ou desvalorização. - Baixa justiça organizacional
Percepção de tratamento desigual ou decisões injustas. - Baixas recompensas e reconhecimento
Esforço não reconhecido, ausência de feedback ou valorização. - Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia
Impossibilidade de influenciar como o trabalho é executado. - Eventos violentos ou traumáticos
Exposição a situações críticas, agressões ou acidentes graves. - Excesso de demandas (sobrecarga)
Volume ou ritmo de trabalho incompatíveis com o tempo disponível. - Falta de suporte no trabalho
Ausência de apoio de colegas ou da liderança. - Más relações no ambiente de trabalho
Clima organizacional conflituoso ou hostil. - Má gestão de mudanças organizacionais
Alterações mal conduzidas, sem comunicação ou preparo. - Trabalho em condições de difícil comunicação
Dificuldade de interação por barreiras físicas, tecnológicas ou organizacionais. - Trabalho remoto e isolado
Atividades com pouco contato social, que podem gerar sensação de isolamento.
Essa lista é exemplificativa, não exaustiva, mas serve como importante base técnica para a inclusão do PGR risco psicossocial.
Por que as empresas precisam se preocupar com isso
Ignorar os riscos psicossociais pode gerar impactos diretos e indiretos:
- Aumento de afastamentos por transtornos mentais;
- Crescimento de passivos trabalhistas;
- Queda de produtividade e engajamento;
- Piora no clima organizacional;
- Maior exposição em fiscalizações.
A gestão adequada desses fatores não é apenas uma exigência da NR-01, mas uma estratégia para proteger pessoas e resultados.
O papel da Innovar EHS
A Innovar EHS atua de forma especializada na elaboração e gestão de PGR conforme a NR-01, ergonomia conforme a NR-17 e avaliação de riscos psicossociais.
Com base técnica, metodologia estruturada e alinhamento às exigências do MTE, a empresa apoia organizações na construção de soluções práticas, personalizadas e documentadas, transformando obrigações legais em ferramentas reais de prevenção.
